Distrito de Lembá
Roça Diogo Vaz

A Roça Diogo Vaz, localizada na região norte da ilha de São Tomé, em particular na costa ocidental da ilha, junto ao troço da estrada nacional que liga Santa Catarina a Neves e à distância destas localidades, respetivamente, 7 e 9 quilómetros. Esta roça fazia parte do conjunto mais vasto da propriedade rústica do Marquês de Valle Flor em São Tomé e Príncipe, inserida na Sociedade Agrícola Valle Flor, constituída em 1900, da qual faziam também parte a Roça Rio d'Ouro (hoje conhecida como Roça Agostinho Neto) e a Roça Bela Vista.
Esta roça tinha, como muitas outras, na era colonial, pequenas unidades hídricas de produção de energia elétrica.
Na sede da roça havia um hospital, de grandes dimensões e arquitetura imponente, considerado, naquela época, o melhor de toda ilha. Este edifício era composto por largas e amplas enfermarias, farmácia, sala de operações e todos os meios necessários de cirurgia da altura. Como era habitual o edifício do hospital está implantado fora dos limites edificados do núcleo central e num patamar elevado.
Atualmente, o hospital da Roça Diogo Vaz é um dos que se encontra em melhor estado, sendo que agora funciona, parcialmente, como escola.
Ficha do Imóvel
- Uso atual
- Escola
- Propriedade/Afetação
- Estado
- Tipologia
- Hospital
- Obras de remodelação
- —
- Ano de construção
- 1900
- Estado de conservação
- Parcialmente degradado
Por que integrar o Programa
O Hospital da Roça Diogo Vaz reúne condições para ser integrado no Programa REVIVE ROÇAS, pela sua localização, desafogada e com boas vistas, e por não estar ocupado com habitação, mas apenas, parcialmente, com uma escola. O estado de conservação permite, ainda, a sua recuperação de acordo com a traça original.
Condicionantes
O edifício do hospital da Diogo Vaz poderá possibilitar intervenções de remodelação, nomeadamente adaptações dos espaços interiores e exteriores do edificado às novas funções, com a condicionante da não alteração da volumetria e dos elementos identificados como notáveis, e, em termos de conjunto, da traça arquitetónica do imóvel original, por forma a respeitar a identidade do mesmo. Face ao terreiro existente, em frente à fachada traseira, poderão admitir-se zonas de expansão.
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