Roça Monte Café

Distrito de Lembá

Roça Diogo Vaz

Roça Diogo Vaz

A Roça Diogo Vaz, localizada na região norte da ilha de São Tomé, em particular na costa ocidental da ilha, junto ao troço da estrada nacional que liga Santa Catarina a Neves e à distância destas localidades, respetivamente, 7 e 9 quilómetros. Esta roça fazia parte do conjunto mais vasto da propriedade rústica do Marquês de Valle Flor em São Tomé e Príncipe, inserida na Sociedade Agrícola Valle Flor, constituída em 1900, da qual faziam também parte a Roça Rio d'Ouro (hoje conhecida como Roça Agostinho Neto) e a Roça Bela Vista.

Esta roça tinha, como muitas outras, na era colonial, pequenas unidades hídricas de produção de energia elétrica.

Na sede da roça havia um hospital, de grandes dimensões e arquitetura imponente, considerado, naquela época, o melhor de toda ilha. Este edifício era composto por largas e amplas enfermarias, farmácia, sala de operações e todos os meios necessários de cirurgia da altura. Como era habitual o edifício do hospital está implantado fora dos limites edificados do núcleo central e num patamar elevado.

Atualmente, o hospital da Roça Diogo Vaz é um dos que se encontra em melhor estado, sendo que agora funciona, parcialmente, como escola.

Ficha do Imóvel

Uso atual
Escola
Propriedade/Afetação
Estado
Tipologia
Hospital
Obras de remodelação
Ano de construção
1900
Estado de conservação
Parcialmente degradado

Por que integrar o Programa

O Hospital da Roça Diogo Vaz reúne condições para ser integrado no Programa REVIVE ROÇAS, pela sua localização, desafogada e com boas vistas, e por não estar ocupado com habitação, mas apenas, parcialmente, com uma escola. O estado de conservação permite, ainda, a sua recuperação de acordo com a traça original.

Condicionantes

O edifício do hospital da Diogo Vaz poderá possibilitar intervenções de remodelação, nomeadamente adaptações dos espaços interiores e exteriores do edificado às novas funções, com a condicionante da não alteração da volumetria e dos elementos identificados como notáveis, e, em termos de conjunto, da traça arquitetónica do imóvel original, por forma a respeitar a identidade do mesmo. Face ao terreiro existente, em frente à fachada traseira, poderão admitir-se zonas de expansão.

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